Município de Promissão
Estado - São Paulo
LEI Nº 4000, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
(Autoria: Poder Executivo).
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/07/2021 - Edição nº 957
“Autoriza a cessão de uso de próprio público situado na Rua Florentino Lopes, nº 402, Parque Industrial, Promissão - SP”.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Promissão autorizada a conceder o uso à INCORPORADORA E CONSTRUTORA NM EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.775.439/0001-51, representada pela proprietária NATANE JALORETTO MOREIRA, brasileira, empresária, portadora do RG. 41.934.449-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 441.789.248-26, residente na Avenida Esperanto, nº 168, Centro, nesta cidade de Promissão, Estado de São Paulo, mediante formalização de termo específico, o imóvel situado na Rua Florentino Lopes, nº 402, Parque Industrial, desta urbe, cujo lote possui 4.161,81m² de área total e 171,38m² de área construída.
Art. 2º No local especificado no artigo anterior, a CESSIONÁRIA compromete-se a manter seu empreendimento no ramo de loteamento de imóveis próprios e de terceiros, construções de edifícios residenciais e comerciais, locação com operador de máquinas e equipamentos de terraplanagem, incorporação de empreendimentos imobiliários e comércio varejista de materiais de materiais de construção.
Art. 3º A cessionária, imediatamente após a assinatura do termo de responsabilidade, compromete-se a regularizar as licenças municipais necessárias, inclusive do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Durante o período de vigência da presente cessão, a cessionária garantirá a segurança da estrutura a que alude o artigo 1º, se responsabilizando de forma exclusiva, civil e criminalmente, pela ocorrência de quaisquer danos ao Município ou a terceiros (pessoas ou coisas) ocasionados pela utilização daquela área.
Art. 5º A cessão de uso prevista na presente lei é de caráter precário e se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável automaticamente por iguais períodos, desde que persistam os motivos e as condições especificadas nos artigos anteriores.
Art. 6º A cessão será revogada de pleno direito, independente de quaisquer notificações ou avisos, nas seguintes hipóteses:
I – pela extinção da personalidade jurídica da cessionária ou cessação definitiva de suas atividades;
II – pelo uso diverso das áreas especificadas no artigo 1º;
III – pela cessão a terceiros, dos direitos decorrentes da presente lei sem anuência expressa e formal do Município.
Parágrafo único. A cessão será formalizada por meio de termo de compromisso e responsabilidade, com as condições e diretrizes.
Art. 7º No caso de rescisão da presente cessão, eventuais benfeitorias acrescidas à estrutura a que alude o artigo 1º, serão integralmente incorporados ao patrimônio público, sem que este se obrigue a quaisquer indenizações ou ressarcimentos.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de junho de 2021.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
O Secretário da Administração
CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO