Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI Nº 4003, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/07/2021 - Edição nº 957

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2021, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo 
Unid. Orçamentária: 02.06– SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Unidade Executora:02.06.02– FMS – Atenção Básica  
Função:10– Saúde 
Subfunção:10.301– Atenção Básica 
Programa:10.301.0007– PROMISSÃO SAUDÁVEL 
Atividade:10.301.0007. 2246

- APOIO AS AÇOES VACINAÇAO COVID-19 – RES. SS 82 – REC. EST.

 
Cat. Econômica:3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

40.828,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

40.828,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2021, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 30 de junho de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI Nº 4003, DE 2021

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