Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI Nº 4010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/09/2021 - Edição nº 1001

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2021, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:  02 – Poder Executivo

Unid. Orçamentária:  02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade Executora: 02.06.02 – FMS – Atenção Básica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 10.301 – Atenção Básica

Programa: 10.301.0007 – PROMISSÃO SAUDÁVEL

 Atividade: 10.301.0007. 2250 - ATEND. ENFRENT. COVID-19 - PORT.2010 - Rec Federal

Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA     180.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES     180.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2021, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 15 de setembro de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração,

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI Nº 4010, DE 2021

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