Município de Promissão
Estado - São Paulo
LEI Nº 4010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
(Autoria: Poder Executivo).
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/09/2021 - Edição nº 1001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2021, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 02.06.02 – FMS – Atenção Básica
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 10.301 – Atenção Básica
Programa: 10.301.0007 – PROMISSÃO SAUDÁVEL
Atividade: 10.301.0007. 2250 - ATEND. ENFRENT. COVID-19 - PORT.2010 - Rec Federal
Cat. Econômica: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 180.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 180.000,00
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do exercício de 2021, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 15 de setembro de 2021.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
O Secretário da Administração,
CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO