Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/04/2021 - Edição nº 921

“Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Jurídico, e dá outras providências”.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, o cargo em comissão de Assessor Jurídico, de livre nomeação e exoneração, com atribuições definidas nesta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido de:

CARGO CRIADO

QUANTIDADE

SALÁRIO

TOTAL

Assessor Jurídico

01

R$ 5.389,55

R$ 5.389,55

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº 013, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido de:

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Jurídico

ADMISSIBILIDADE: Livre Provimento

FORMAÇÃO: Superior completo em Direito, devidamente habilitado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES: Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; prestar assessoramento técnico-jurídico de natureza não contenciosa ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais em assuntos de formulação de planos e programas de políticas públicas, de orientação direta às autoridades na execução dos atos respectivos, orientação ao planejamento de tarefas relativas a análise de processos administrativos e judiciais; assistir ao Procurador no exercício da representação judicial do Poder Executivo, funcionando precária e eventualmente investido dos poderes da “cláusula ad judicia”; elaborar pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência orientativas à ação das respectivas autoridades e pastas, exame e elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, memorandos e petições; participar de reuniões e ou trabalhos quando designado; executar outras tarefas afins.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Promissão, 27 de abril de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 2021

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