Município de Promissão

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

(Autoria: Poder Executivo).

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/04/2021 - Edição nº 921

“Dispõe sobre as extinções de cargos de provimentos em comissão”.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimentos em comissão denominados de Coordenador de Execuções Fiscais e Relações com Contribuintes e de Coordenador de Assuntos Trabalhistas e Administrativos, ambos criados pelo art. 9º da Lei Complementar nº 039, de 10 de fevereiro de 2017, que alterou dispositivos das Leis Complementares nº (s) 013/ 2013, 025/2015 e 026/2015.

Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos referidos cargos, se estáveis, serão reconduzidos ao cargo de origem, se somente comissionados, serão exonerados ad nutum.

Art. 2º A Divisão de Pessoal e Recrutamentos tomará as providências necessárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Promissão, 27 de abril de 2021.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.

O Secretário da Administração

CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO

Promissão - LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 2021

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