Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2972, DE 13 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, proceder inclusão de nova ficha de despesa com a suplementação de dotação orçamentária conforme abaixo, no valor total de até R$ 83.000,00 (Oitenta e Três Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignados:

UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE E: 02.07.06 – SEÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS - SERM

26.782.0016.1031 - OBRAS E AMPLIAÇÕES-SERM

4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (Ficha Nova)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 83.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindos de: Recursos Próprios (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO     83.000,00

Art. 3º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de junho de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2972, DE 2012

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