Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2973, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 377.000,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
UNIDADE O/E: 02.04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0005.2012 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0043)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 4.450,00
UNIDADE O/E: 02.06.00 – SECR. AGRICULTURA/ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
20.605.0008.2003 – MANUT.E CUSTEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0073)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 19.850,00
UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE E: 02.07.01 – SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0010.2027 – MANUT.E CUSTEIO DA SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0090)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 15.850,00
UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA
15.452.0011.2017 – MANUT.E CUSTEIO DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0100)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 43.250,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0102)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 30.000,00
UNIDADE E: 02.07.04 – SETOR DE PARQUES E JARDINS
15.452.0013.2020 – MANUT. E CUSTEIO DO SETOR DE PARQUES E JARDINS
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0110)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 12.150,00
UNIDADE E: 02.07.05 – SETOR DE CEMITÉRIO
15.452.0014.2004 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SETOR DE CEMITÉRIO
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0118)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 4.550,00
UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0018.2001 – MANUT.E CUSTEIO DA SECR.DE AÇÃO SOCIAL
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0221)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social – Geral
Valor do Crédito: R$ 4.700,00
UNIDADE O/E: 02.12.00 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0024.2011 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SETOR DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.30 – Material de Consumo (0299)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 10.000,00
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0300)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 7.100,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0302)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 10.000,00
UNIDADE O/E: 02.13.00 – SECRETARIA DE TURISMO
23.695.0025.2045 – SONHO DE NATAL
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0321)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 16.200,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0323)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 198.900,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
UNIDADE O/E: 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
26.781.0038.1063 – CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL
4.4.90.51 – Obras e Instalações (0025)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 15.000,00
UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE E: 02.07.01 – SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0010.1050 – OBRAS E AMPLIAÇÕES-SERV.URBANOS-TERMINAL RODOV.
4.4.90.51 – Obras e Instalações (0083)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 10.000,00
UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA
15.452.0011.1024 – EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE-LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0095)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 10.000,00
UNIDADE E: 02.07.06 – SEÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS - SERM
26.782.0016.2026 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SERM
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (0123)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 20.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0127)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 5.000,00
UNIDADE E: 02.07.07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
15.451.0009.2019 – MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE OBRAS
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (0130)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 50.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0136)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 5.000,00
3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Intra-Orçamentário (0138)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: R$ 2.000,00
UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0035.2046 – MANUT.E CUSTEIO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0238)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social – Geral
Valor da Anulação: R$ 10.000,00
UNIDADE O: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE E: 02.10.03 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
12.365.0022.1052 – OBRAS E AMPLIAÇÕES-ENSINO INFANTIL
4.4.90.51 – Obras e Instalações (0244)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 210.0000 – Educação Infantil
Valor da Anulação: R$ 60.000,00
UNIDADE E: 02.10.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0019.1053 – OBRAS E AMPLIAÇÕES - EDUCAÇÃO
4.4.90.51 – Obras e Instalações (0260)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor da Anulação: R$ 190.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de junho de 2012.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração