Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2973, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 377.000,00 (Trezentos e Setenta e Sete Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

UNIDADE O/E: 02.04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

04.123.0005.2012 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0043)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 4.450,00

 

UNIDADE O/E: 02.06.00 – SECR. AGRICULTURA/ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

20.605.0008.2003 – MANUT.E CUSTEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0073)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 19.850,00

 

UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE E: 02.07.01 – SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

15.451.0010.2027 – MANUT.E CUSTEIO DA SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0090)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 15.850,00

UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

15.452.0011.2017 – MANUT.E CUSTEIO DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0100)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 43.250,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0102)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

UNIDADE E: 02.07.04 – SETOR DE PARQUES E JARDINS

15.452.0013.2020 – MANUT. E CUSTEIO DO SETOR DE PARQUES E JARDINS

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0110)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 12.150,00

UNIDADE E: 02.07.05 – SETOR DE CEMITÉRIO

15.452.0014.2004 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SETOR DE CEMITÉRIO

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0118)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 4.550,00

 

UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0018.2001 – MANUT.E CUSTEIO DA SECR.DE AÇÃO SOCIAL

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0221)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social – Geral

Valor do Crédito: R$ 4.700,00

 

UNIDADE O/E: 02.12.00 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0024.2011 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SETOR DE ESPORTES E LAZER

3.3.90.30 – Material de Consumo (0299)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 10.000,00

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0300)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 7.100,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0302)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 10.000,00

 

UNIDADE O/E: 02.13.00 – SECRETARIA DE TURISMO

23.695.0025.2045 – SONHO DE NATAL

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0321)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 16.200,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica (0323)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 198.900,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

UNIDADE O/E: 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

26.781.0038.1063 – CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL

4.4.90.51 – Obras e Instalações (0025)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 15.000,00

 

UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE E: 02.07.01 – SEÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

15.451.0010.1050 – OBRAS E AMPLIAÇÕES-SERV.URBANOS-TERMINAL RODOV.

4.4.90.51 – Obras e Instalações (0083)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 10.000,00

 

UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

15.452.0011.1024 – EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE-LIMPEZA PÚBLICA

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0095)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 10.000,00

 

UNIDADE E: 02.07.06 – SEÇÃO DE SERVIÇOS RURAIS - SERM

26.782.0016.2026 – MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO SERM

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (0123)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 20.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0127)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 5.000,00

 

UNIDADE E: 02.07.07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

15.451.0009.2019 – MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE OBRAS

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (0130)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 50.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0136)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 5.000,00

3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Intra-Orçamentário (0138)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: R$ 2.000,00

 

UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0035.2046 – MANUT.E CUSTEIO DO CONSELHO TUTELAR

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física (0238)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social – Geral

Valor da Anulação: R$ 10.000,00

 

UNIDADE O: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE E: 02.10.03 – SETOR DE ENSINO INFANTIL

12.365.0022.1052 – OBRAS E AMPLIAÇÕES-ENSINO INFANTIL

4.4.90.51 – Obras e Instalações (0244)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 210.0000 – Educação Infantil

Valor da Anulação: R$ 60.000,00

UNIDADE E: 02.10.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0019.1053 – OBRAS E AMPLIAÇÕES - EDUCAÇÃO

4.4.90.51 – Obras e Instalações (0260)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: R$ 190.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de junho de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2973, DE 2012

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