Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2974, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder suplementação de dotação orçamentária, no valor total de até R$ 623.300,00 (Seiscentos e Vinte e Três Mil e Trezentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignados:

UNIDADE O/E: 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0003.2002 – MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0033)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 60.000,00

 

UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

15.452.0011.2017 – MANUT.E CUSTEIO DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0102)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 30.000,00

 

UNIDADE O/E: 02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.1062 – REFORMA DA CLINICA DE ATENÇÃO A SAÚDE - CLIAS

4.4.90.51 – Obras e Instalações (0382)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 300.0031 – Reforma da Clínica de Atenção a Saúde - CLIAS

Valor do Crédito: R$ 47.000,00

10.301.0017.2025 – APOIO, MANUTENÇÃO/CUSTEIO DA ATENÇAO BASICA

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0157)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 310.0000 – Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 95.700,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0159)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 310.0000 – Saúde - Geral

Valor do Crédito: R$ 125.000,00

 

UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0018.2001 – MANUT.E CUSTEIO DA SECR.DE AÇÃO SOCIAL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0224)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral

Valor do Crédito: R$ 8.000,00

UNIDADE O: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE E: 02.10.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.306.0021.2018 – MANUTE. E CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.30 – Material de Consumo (0280)

FR: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 220.0003 – Ensino Fundamental - FNDE - Alimentação Escolar - PNAE

Valor do Crédito: R$ 100.000,00

 

UNIDADE O/E: 02.13.00 – SECRETARIA DE TURISMO

23.695.0025.2045 – SONHO DE NATAL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0323)

FR 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor do Crédito: R$ 91.600,00

 

UNIDADE O/E: 02.20.00 – FUNDEB - ENSINO INFANTIL

12.365.0033.2032 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0361)

FR: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 262.0000 – EDUCAÇÃO FUNDEB - OUTROS

Valor do Crédito: R$ 66.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos Próprios (FR 01); Transferências e Convênios firmados com o Estado (FR 02) e Transferências e Convênios firmados com a União (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO                                                457.300,00

FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS     66.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS     100.000,00

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de junho de 2012.

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2974, DE 2012

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