Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2974, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder suplementação de dotação orçamentária, no valor total de até R$ 623.300,00 (Seiscentos e Vinte e Três Mil e Trezentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignados:
UNIDADE O/E: 02.03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2002 – MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0033)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 60.000,00
UNIDADE O: 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
UNIDADE E: 02.07.02 – SETOR DE LIMPEZA PUBLICA
15.452.0011.2017 – MANUT.E CUSTEIO DO SETOR DE LIMPEZA PUBLICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0102)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 30.000,00
UNIDADE O/E: 02.08.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.1062 – REFORMA DA CLINICA DE ATENÇÃO A SAÚDE - CLIAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações (0382)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 300.0031 – Reforma da Clínica de Atenção a Saúde - CLIAS
Valor do Crédito: R$ 47.000,00
10.301.0017.2025 – APOIO, MANUTENÇÃO/CUSTEIO DA ATENÇAO BASICA
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita (0157)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 310.0000 – Saúde - Geral
Valor do Crédito: R$ 95.700,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0159)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 310.0000 – Saúde - Geral
Valor do Crédito: R$ 125.000,00
UNIDADE O/E: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0018.2001 – MANUT.E CUSTEIO DA SECR.DE AÇÃO SOCIAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0224)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: R$ 8.000,00
UNIDADE O: 02.10.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE E: 02.10.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.306.0021.2018 – MANUTE. E CUSTEIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30 – Material de Consumo (0280)
FR: 05 – Transferências e Convênios Federais
Aplicação: 220.0003 – Ensino Fundamental - FNDE - Alimentação Escolar - PNAE
Valor do Crédito: R$ 100.000,00
UNIDADE O/E: 02.13.00 – SECRETARIA DE TURISMO
23.695.0025.2045 – SONHO DE NATAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0323)
FR 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor do Crédito: R$ 91.600,00
UNIDADE O/E: 02.20.00 – FUNDEB - ENSINO INFANTIL
12.365.0033.2032 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0361)
FR: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Aplicação: 262.0000 – EDUCAÇÃO FUNDEB - OUTROS
Valor do Crédito: R$ 66.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recursos Próprios (FR 01); Transferências e Convênios firmados com o Estado (FR 02) e Transferências e Convênios firmados com a União (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, § 1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO 457.300,00
FONTE RECURSO: 02 – TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS 66.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS 100.000,00
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de junho de 2012.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração