Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2992, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários por transferências no mesmo programa de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, autorizada a proceder as transferências com realocações de recursos entre as categorias econômicas das despesas, no mesmo programa de trabalho, na importância de até R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), do orçamento vigente, conforme abaixo consignado, nos termos da Legislação vigente:

UNIDADE O/E: 02.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0003.2002 - MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPESAFICHA

CREDITAR

ANULAR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

0033

 

R$ 10.000,00

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

 

0030

 

 

R$ 10.000,00

UNIDADE O/E: 02.04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS            

04.123.0005.2012 - MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

DESPESAFICHA

CREDITAR

ANULAR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

0045

 

R$ 5.000,00

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

 

0042

 

 

R$ 5.000,00

UNIDADE O/E: 02.06.00 - SECR. DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

20.605.0008.2003 - MANUT.E CUSTEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

DESPESAFICHA

CREDITAR

ANULAR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

0075

 

R$ 11.000,00

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

 

0072

 

 

R$ 11.000,00

UNIDADE O/E: 02.08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                   

10.301.0017.2025 - APOIO, MANUTENÇÃO/CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA

DESPESAFICHA

CREDITAR

ANULAR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

 

0159

 

R$ 12.200,00

 

3.1.90.13 - Obrigações Patronais

 

0147

 

 

R$ 12.200,00

UNIDADE O/E: 02.19.00 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0032.2031 - MANUT.DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAFICHA

CREDITAR

ANULAR

3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita

 

0348

 

R$ 83.000,00

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

 

0347

 

 

R$ 83.000,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 12 de setembro de 2012. 

Antonio Carlos Favaleça

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Antonio Elpidio Prado

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2992, DE 2012

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