Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2992, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a realocar créditos orçamentários por transferências no mesmo programa de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Antonio Carlos Favaleça, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, autorizada a proceder as transferências com realocações de recursos entre as categorias econômicas das despesas, no mesmo programa de trabalho, na importância de até R$ 121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos reais), do orçamento vigente, conforme abaixo consignado, nos termos da Legislação vigente:
UNIDADE O/E: 02.03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2002 - MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESA | FICHA | CREDITAR | ANULAR |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
0033 |
R$ 10.000,00 |
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
0030 |
|
R$ 10.000,00 |
UNIDADE O/E: 02.04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.123.0005.2012 - MANUT. E CUSTEIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DESPESA | FICHA | CREDITAR | ANULAR |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
0045 |
R$ 5.000,00 |
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
0042 |
|
R$ 5.000,00 |
UNIDADE O/E: 02.06.00 - SECR. DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
20.605.0008.2003 - MANUT.E CUSTEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
DESPESA | FICHA | CREDITAR | ANULAR |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
0075 |
R$ 11.000,00 |
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
0072 |
|
R$ 11.000,00 |
UNIDADE O/E: 02.08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2025 - APOIO, MANUTENÇÃO/CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA
DESPESA | FICHA | CREDITAR | ANULAR |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica |
0159 |
R$ 12.200,00 |
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3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
0147 |
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R$ 12.200,00 |
UNIDADE O/E: 02.19.00 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0032.2031 - MANUT.DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA | FICHA | CREDITAR | ANULAR |
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita |
0348 |
R$ 83.000,00 |
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3.3.90.30 - Material de Consumo |
0347 |
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R$ 83.000,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 12 de setembro de 2012.
Antonio Carlos Favaleça
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Antonio Elpidio Prado
Secretário de Administração