Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5817, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/01/2025 - Edição nº 700

Autoriza o SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente, e dá outras providências.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado: 

SUPLEMENTAR

UNIDADE O:    04.01.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

UNIDADE O/E: 04.01.01 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

09.122.0102-2.101 – MANUTENÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02

5.000,00

ANULAR

UNIDADE O:    04.01.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

UNIDADE O/E: 04.01.01 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

09.122.0102-2.101 – MANUTENÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DESPESA

FICHA

ANULAR

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação  

12

5.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de dezembro de 2024.

Evandro Farias Mura 

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data. 

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Santa Fé do Sul - DECRETO Nº 5817, DE 2024

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