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Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5817, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/01/2025 - Edição nº 700
Autoriza o SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente, e dá outras providências.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
SUPLEMENTAR
UNIDADE O: 04.01.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
UNIDADE O/E: 04.01.01 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
09.122.0102-2.101 – MANUTENÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPESA | FICHA | SUPLEMENTAR |
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 02 | 5.000,00 |
ANULAR
UNIDADE O: 04.01.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
UNIDADE O/E: 04.01.01 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA
09.122.0102-2.101 – MANUTENÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPESA | FICHA | ANULAR |
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação | 12 | 5.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 24 de dezembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração