Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 264, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Minas Barganian, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí decreta e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os impostos, taxas e multas, previstos no Código Tributário Municipal (Lei nº 163, de 24 de novembro de 1971, alterada pela Lei nº 239, de 05 de dezembro de 1974), que tenham como base de cálculo, o salário mínimo, serão a partir do exercício de 1976, baseadas no valor de referência (VR), previsto pelo Decreto Federal nº 75.704, de 12 de maio de 1975.

Art. 2º O município define e estabelece como valor de referência (VR), para o exercício de 1976, o valor resultante da aplicação ao salário mínimo vigente em São Paulo, em 1º de maio de 1974 (Cr$ 376,80), do coeficiente de atualização (1,33) previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 75.704, de 12 de maio de 1975.

Parágrafo único. Do disposto neste artigo resulta que o valor de referencia (VR) a que se referem as disposições desta lei, para o exercício de 1976, é de Cr$ 501,00, conforme tabela que acompanha o Decreto Federal nº 75.704, de 12 de maio de 1975.

Art. 3º Para fixar o valor de referencia (VR), para o exercício de 1977, o Executivo procederá do seguinte modo:

I - até 31 de dezembro de 1976, o Executivo aplicará, ao valor de referência (Cr$ 501,00), o coeficiente multiplicador estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, em 1976, para atualizar os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda (Decreto Lei nº 29 de 30/12/68), que vigorarão em 1977, obtendo assim, o novo valor de referencia (VR), a ser utilizado pelo município para os efeitos previstos no Código Tributário Municipal.

II - nos exercícios subsequentes ao de 1976, anualmente, até 31 de dezembro, por Decreto, o Executivo procederá a correção do valor de referencia (VR) vigente no exercício em curso, aplicando a norma prevista no inciso I deste artigo, e fixando o novo valor de referencia (VR), que vigorará a partir de 12 de janeiro do exercício seguinte.

Parágrafo único. A falta de estabelecimento de novo valor de referência (VR), anualmente, até 31 de dezembro por Decreto do Executivo, para o exercício seguinte pelo método autorizado por esta lei, impedirá utilização de qualquer outro critério de atualização monetária, permanecendo em vigor, o mesmo valor de referência (VR) estabelecido para o ano anterior.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, 09 de dezembro de 1975.

MINAS BARGANIAN

Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL NA MESMA DATA.

ABELARDO GOMES DA SILVA

Secretário da Administração

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 264, DE 1975

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