Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1746, DE 13 DE MARçO DE 2019.

“Dispõe sobre a criação de cargos e vagas de Provimento Efetivo, em Emenda à Lei nº 1.299/2010, de 21 de dezembro de 2010, “Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do município de Santópolis do Aguapeí” e dá outras providências.”

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em aditamento ao Anexo III da Lei nº 1.299/2010 de 21 de dezembro de 2010 - DOS CARGOS PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO: DENOMINAÇÃO E QUANTIDADE DE CARGOS, fica CRIADO as seguintes VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Vaga CARGO REF. SALARIAL VALOR R$ CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROVIMENTO
01 PROFESSOR DE INFORMÁTICA 27 1.954,16 30 HS EFETIVO
01 PROFESSOR DE ARTE-PEB-II 27 1.954,16 30 HS EFETIVO
01 PSICÓLOGO EDUCACIONAL 27 1.954,16 30 HS EFETIVO
01 FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL 15.1 1.431,00 20 HS EFETIVO
01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ÁREA EDUCAÇÃO ESPECIAL 27 1.954,16 30 HS EFETIVO

§ 1º Compete ao PROFESSOR DE INFORMÁTICA:

Descrição Sumária:

- Ministra aulas até o quinto ano do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados do ano letivo, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministra as aulas transmitindo aos alunos conhecimentos do curso de informática educacional aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação no comportamento e desempenho dos alunos, e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico, sociais da pátria;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior de Pedagogia e Curso de Informática Educacional de no mínimo 280 horas.

Iniciativa/Complexidade: independente, na execução de tarefa, recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: normal.

Habilitação profissional: Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Informática Educacional de no mínimo 280 horas.

§ 2º Compete ao PROFESSOR DE ARTE-PEB II:

Descrição Sumária:

- Ministra aulas até o quinto ano do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados do ano letivo, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministra as aulas transmitindo aos alunos conhecimentos aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação no comportamento e desempenho dos alunos, e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico, sociais da pátria;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia e Licenciatura Plena em Arte.

Iniciativa/Complexidade: independente, na execução de tarefa de técnico, recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: normal.

Habilitação profissional: Licenciatura Plena em Pedagogia e Licenciatura Plena em Arte.

§ 3º Compete ao PSICÓLOGO EDUCACIONAL:

Descrição Sumária:

- Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnostico clínico nas Escolas da Rede Municipal de Educação.

Descrição Detalhada:

- Presta atendimento à comunidade escolar, encaminha e acompanha os casos dos alunos à unidade de saúde e a médicos especialistas, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social da criança, em relação à sua integração à escola, à família e à sociedade, promovendo o seu ajustamento.

- Organiza, aplica testes, provas, sondagem de capacidade educacional, para possibilitar maior satisfação na aprendizagem..

- Realiza o diagnóstico e terapia clínica aos alunos da rede municipal de educação; fazendo psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; aplicando exames de seleção de crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, se necessário.

- Apresenta relatórios periódicos aos superiores hierárquicos constando suas áreas de ações, os serviços desenvolvidos e alcançados.

- Realiza perícias e elabora pareceres.

- Manter atualizado o prontuário de cada caso estudado;

- Responsabiliza-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

- Realiza orientações a professores, responsáveis e a outros profissionais da educação municipal sobre alunos atendidos.

- Atende as crianças portadoras de necessidades especiais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.

Esforço Físico: normal.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos alunos.

Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, treina, orienta e supervisiona profissionais de educação e responsáveis pelos alunos

Ambiente de Trabalho: normal, de consultório; possibilidade remota de acidentes.

Habilitação profissional: Curso Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos.

§ 4º Compete ao FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL:

Descrição Sumária:

- Avaliar e fazer a triagem de alunos, com deficiências na comunicação e audição, através de exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer a necessidade de tratamento dos mesmos nas Escolas da Rede Municipal de Educação.

Descrição Detalhada:

- Estabelece a necessidade de tratamento fonoaudiológico ou não e o encaminhamento a médicos especialistas quando necessário dos alunos da rede municipal de educação.

- Orienta mães quanto a condutas preventivas de distúrbios na área de aprendizagem e linguagem e quanto à importância do diagnóstico precoce.

- Realiza orientações a pais e equipe educacional sobre os distúrbios articulatórios, de leitura e escrita, gagueira, retardo de linguagem, deglutição atípica, disfonias, fissuras lábio-palatal e deficiências auditivas.

- Apresenta relatórios periódicos aos superiores hierárquicos, constando sua área de atuação e os serviços desenvolvidos.

- Realiza orientações aos professores, responsáveis e a outros profissionais da educação municipal sobre alunos com queixas de distúrbios nas áreas de fala, linguagem, audição, escrita, voz, etc.

- Faz reuniões com famílias. Participa de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, e realizando o tratamento, quando necessário.

- Atualiza o prontuário de cada caso estudado;

- Realiza perícias e elabora pareceres.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior de Fonoaudiologia, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, exigindo conhecimentos técnicos, capacidade e discernimento para tomada de decisões; recebe supervisão e orientação do superior imediato.

Esforço Físico: normal.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, documentos e materiais relativos à área de atuação.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: primordial, com relação aos pacientes.

Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, treina, orienta e supervisiona equipes de trabalho.

Ambiente de Trabalho: normal, de consultório; possibilidade remota de acidentes.

Habilitação profissional: Curso Superior de Fonoaudiologia, com inscrição no Conselho Regional respectivo.

§ 5º Compete ao PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB-II PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Descrição Sumária:

- Ministra aulas até o quinto ano do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

Descrição Detalhada:

- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Identifica as necessidades do aluno e elaborar plano de atendimento:

- Realizar levantamento de materiais e equipamentos necessários ao aluno e a sua atuação profissional, encaminhando-os a SEE;

- Elaborar plano de atuação, visando aos serviços e recursos de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolares;

- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, público-alvo da educação especial;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação no comportamento e desempenho dos alunos, e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;

- Orienta, ensina o uso e aplicação de recursos pedagógicos e de acessibilidade, materiais e equipamentos utilizados pelo aluno, aos alunos, pais e professores nas turmas do ensino regular.

- Promove a formação continuada para os professores do atendimento especializado e para os professores do ensino comum, visando ao entendimento das diferenças e para a comunidade escolar em geral. Participar das HTPCs, HE, Conselho de Classe e Planejamento Escolar.

- Elabora e executar o plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade.

- Organiza o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional.

- Ensina e usa recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação.

- Organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico, sociais da pátria;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica na área de Educação Especial, os seguintes: curso de especialização no Atendimento Educacional Especializado de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas ou pós-graduação de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no Atendimento Educacional Especializado ou Curso de Inclusão Escolar do aluno com Deficiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

Iniciativa/Complexidade: independente, na execução de tarefa de técnico, recebe supervisão ocasional.

Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço Mental: constante.

Esforço Visual: constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: pela integridade física do aluno.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.

Ambiente de Trabalho: normal

Habilitação profissional: Curso Superior Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica na área de Educação Especial, os seguintes cursos:, Curso Capacitação de Inclusão Escolar do aluno com Deficiência de no mínimo 8h, Curso Capacitação de Adaptação Curricular de no mínimo 10h e Curso Capacitação de Cuidados no Desenvolvimento e Aprendizagem de Crianças com Deficiência da APAE de no mínimo 10h, Curso de Deficiência Intelectual de no mínimo 720h, Curso de Libras de no mínimo 180h, Curso de Capacitação de Síndrome de Down de no mínimo 180h.

Art 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santópolis do Aguapeí, 13 de março de 2019.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 13 de março de 2019.

RAMON GOMES

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1746, DE 2019

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