Município de Santópolis do Aguapeí

Estado - São Paulo

LEI Nº 1946, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2022 - Edição nº 98

“Dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir área de terra que indica, e dá outras providências”.

HAROLDO ALVES PIO, Prefeito Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que, a Câmara Municipal de Santópolis do Aguapeí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica convalidada e autorizada de acordo com o Artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, a aquisição do imóvel abaixo descrito pelo Poder Executivo Municipal, referente à matrícula nº 91804 do CRI da Comarca de Birigui, de propriedade do Sr. Valmir Ferreira da Silva, para fins de ampliação do prédio onde se localiza a Unidade Básica de Saúde.

Descrição: uma área de 160m² destacada do imóvel objeto da Matrícula 91804, fazendo parte do lote 03 da quadra 33, nesta cidade de Santópolis do Aguapeí/SP, conforme croqui de desdobro em anexo.

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme laudo de avaliação anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.

§ 2º O pagamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será efetuado na forma estabelecida na escritura pública de compra e venda.

Art. 2º As despesas referentes à lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel de que trata o Art. 1º, desta Lei, bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, serão de inteira responsabilidade do comprador.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as despesas decorrentes da presente Lei, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas pelo Executivo se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Santópolis do Aguapeí, 02 de junho de 2022.

HAROLDO ALVES PIO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada conforme dispõe o Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Santópolis do Aguapeí, aos 02 de junho de 2022.

ELIAS FERREIRA

Secretário Municipal

Santópolis do Aguapeí - LEI Nº 1946, DE 2022

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