Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969.

(Dispõe sobre a desapropriação de terreno).

Eu, Marcionilo Côrte Souza, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável, um terreno de propriedade do Sr. João Martimiono da Silva e sua mulher, situado na fazenda Jagóra, Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, medindo 900 metros quadrados.

Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do prédio Escolar, da Escola Mista da Fazenda Jagóra.

Art. 2º Fica declarado a vigência de 12 (doze) meses para a desapropriação a que se refere ao artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 26 de dezembro de 1969.

Marcionilo Corte Souza

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Adolpho Saconato

Secretário

São João das Duas Pontes - LEI Nº 135, DE 1969

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