Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 135, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969.
(Dispõe sobre a desapropriação de terreno).
Eu, Marcionilo Côrte Souza, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável, um terreno de propriedade do Sr. João Martimiono da Silva e sua mulher, situado na fazenda Jagóra, Município de São João das Duas Pontes, Comarca de Estrela d'Oeste, medindo 900 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a construção do prédio Escolar, da Escola Mista da Fazenda Jagóra.
Art. 2º Fica declarado a vigência de 12 (doze) meses para a desapropriação a que se refere ao artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 26 de dezembro de 1969.
Marcionilo Corte Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Adolpho Saconato
Secretário