Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969.

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).

Eu, Marcionilo Côrte Souza, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) destinado ao pagamento de pro-labore a atendente do Posto de Assistência Médica Sanitária local.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 29 de dezembro de 1969.

Marcionilo Corte Souza

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Adolpho Saconato

Secretário

São João das Duas Pontes - LEI Nº 138, DE 1969

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