Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 421, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1976.

Eu, Dr. Evilézio Finotello, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe confere a lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinado ao pagamento de parte do 13º salário ao escriturário do setor de tributação.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação na importância supra da seguinte verba do presente orçamento:

DÍVIDA PÚBLICA

3.241.03.08.0332.12 Juros da Dívida Pública

01.01.-Juros de Mora, Despesas Bancárias, etc. ….. Cr$ 300,00

Art. 2º A presente lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 13 de dezembro de 1976.

Dr. Evilézio Finotello

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Percival Bego

Chefe de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 421, DE 1976

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