Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 422, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Eu, Dr. Evilézio Finotello, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 51.436,80 (cinquenta e hum mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento da sede e da Vila Aparecida.

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos que a Telecomunicação do Estado de São Paulo “TELESP” transfere mensalmente à Prefeitura Municipal.

Art. 3º Fica retroagido a 02 de janeiro de 1976 a presente lei.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 23 de dezembro de 1976.

Dr. Evilézio Finotello

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Percival Bego

Chefe de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 422, DE 1976

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