Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
“Abre um crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)”.
Eu, Dr. Evilézio Finotello, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas legais da documentação correspondente às desapropriações da faixa de terra para implantação da via de acesso.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação na importância supra da seguinte verba:
CEMITÉRIO
3000 - Despesas Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3110- Pessoal
3111- Pessoal Civil
Licença prêmio do Zelador do Cemitério ….. Cr$ 4.000,00
Art. 2º A presente lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 23 de dezembro de 1976.
Dr. Evilézio Finotello
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Percival Bego
Chefe de Administração