Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

“Abre um crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros)”.

Eu, Dr. Evilézio Finotello, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., usando das minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas legais da documentação correspondente às desapropriações da faixa de terra para implantação da via de acesso.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação na importância supra da seguinte verba:

CEMITÉRIO

3000 - Despesas Correntes

3100 - Despesas de Custeio

3110- Pessoal

3111- Pessoal Civil

Licença prêmio do Zelador do Cemitério ….. Cr$ 4.000,00

Art. 2º A presente lei entrará em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, 23 de dezembro de 1976.

Dr. Evilézio Finotello

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Percival Bego

Chefe de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 424, DE 1976

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!