Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 916, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
“ACRESCENTA PROGRAMAS AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DO DE 1991 a 1992.”
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, aprovado pela Lei nº 809/89, abrangendo o período de 1990 a 1993, o programa a seguir, detalhado pelos anexos I e II, integrantes da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 06 de dezembro de 1991.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração