Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 916, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

“ACRESCENTA PROGRAMAS AO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DO DE 1991 a 1992.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual do Município de São João das Duas Pontes, aprovado pela Lei nº 809/89, abrangendo o período de 1990 a 1993, o programa a seguir, detalhado pelos anexos I e II, integrantes da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 06 de dezembro de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 916, DE 1991

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