Município de São João das Duas Pontes
Estado - São Paulo
LEI Nº 917, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.
“ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).”
ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada na Contadoria da Câmara Municipal à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que será para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
1.1- Corpo Legislativo
3132.-01010012.01-Outros Serv.Encargos ….. Cr$ 500.000,00
Total ….. Cr$ 500.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
1.1.Corpo Legislativo
4110-01010011.01-Obras e Instalações ….. Cr$ 500.000,00
Total ….. Cr$ 500.000,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João das Duas Pontes, 06 de dezembro de 1991.
Arlindo Medes
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.
José Carlos Cézare
Chefe do Setor de Administração