Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 917, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991.

“ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada na Contadoria da Câmara Municipal à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que será para suplementação da seguinte dotação orçamentária:

CÂMARA MUNICIPAL

1.1- Corpo Legislativo

3132.-01010012.01-Outros Serv.Encargos …..  Cr$ 500.000,00

Total ….. Cr$ 500.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

CÂMARA MUNICIPAL

1.1.Corpo Legislativo

4110-01010011.01-Obras e Instalações ….. Cr$ 500.000,00

Total ….. Cr$ 500.000,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 06 de dezembro de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 917, DE 1991

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