Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 918, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE GRATIFICAÇÕES NA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado além dos vencimentos, instituir a gratificação de até 30% (trinta por cento) do vencimento padrão para os médicos e dentistas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Ficam revogadas as Leis de nºs 787/89 de 17.08.89 e 800/89 de 07.11.89 que originaram a gratificação do Artigo 1º no SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 31 de dezembro de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 918, DE 1991

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