Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 919, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

“DÁ DENOMINAÇÃO AO CONJUNTO HABITACIONAL DE SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES.”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação ao Núcleo Habitacional de Casas Populares em Convênio com a C.D.H.U. - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, entre as Ruas Paraná, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, de “Núcleo Habitacional José Médice”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 31 de dezembro de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 919, DE 1991

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