Município de São João das Duas Pontes

Estado - São Paulo

LEI Nº 920, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

“ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS).”

ARLINDO MEDES, Prefeito Municipal de São João das Duas Pontes, Estado de São Paulo, etc., no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que destinar-se-á para aquisição de equipamentos e material permanente para o Fundo Social de Solidariedade de São João das Duas Pontes.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da anulação na importância supra da seguinte dotação orçamentária:

CHEFIA DO EXECUTIVO

2.4-Educação e Cultura

4110.-08421881.08-Obras da Quadra Coberta ….. Cr$ 300.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João das Duas Pontes, 31 de dezembro de 1991.

Arlindo Medes

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra e na Imprensa da Região.

José Carlos Cézare

Chefe do Setor de Administração

São João das Duas Pontes - LEI Nº 920, DE 1991

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