Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 09/1993, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

(Que concede o reajuste aos servidores públicos municipais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, etc, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Susanápolis, em 30% (trinta) por cento sobre o que perceberam no mês de março de 1993.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementados, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.

Susanápolis, 27 de abril de 1993.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 09/1993, DE 1993

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