Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 10/1993, DE 27 DE ABRIL DE 1993.

(Autoriza a Prefeitura Municipal firmar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis , Estado de São Paulo, etc., que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Susanápolis, representada pelo Prefeito Municipal autorizada a firmar Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, objetivando-o recebimento de recursos financeiros para a construção de um ginásio de Esportes, em imóvel próprio da municipalidade nesta cidade.

Art. 2º Do convênio a ser firmado fica o Chefe do Poder Executivo de comum acordo com aquela Secretaria a estabelecer as cláusulas e demais condições de interesse comum.

Art. 3º As despesas com a autorização de que trata a presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Susanápolis, 27 de abril de 1993.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 10/1993, DE 1993

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