Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 18/1993, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

(Autoriza a celebra Termos de Convênio, de adiantamentos com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Adiantamentos com o Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, de Recursos Humanos e/ou Materiais.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a receber repasses financeiros e/cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Suzanápolis, 25 de agosto de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 18/1993, DE 1993

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