Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 19/1993, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

(Autoriza a celebrar um crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar na importância de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementação da verba abaixo discriminada do orçamento vigente, a saber:

2 - Poder Executivo

2.10 - Setor de Saúde

4110 - Obras e Instalações

1375428.17.94 - Construção, Ampliação e outros melhoramentos de unidade de saúde   Cr$ 12.000.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias

Suzanápolis, 25 de agosto de 1993.

Octaviano Ribeiro

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 19/1993, DE 1993

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