Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 29/1993, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Autoriza abertura de um crédito adicional-suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de R$15.450.000,00 (QUINZE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS REAIS), destinado a suplementação das verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente, a saber:

01 - Câmara Municipal

3111/01 01 0012 01 - Pessoal Civil                                     Cr$ 1.700.000,00

3113/01 01 0012 01 - Obrigações Patronais                            Cr$ 50.000,00 

3120/01 01 0012 01 - Material de Consumo                          Cr$ 100.000,00

3131/01 01 0012 01 - Remuneração de Serviços Pessoais   Cr$ 100.000,00

3132/01 01 0012 01 - Outros serviços e Encargos                 Cr$ 900.000,00 

2.2 - Setor Administrativo

3111/03 07 0212 01.27 - Pessoal Civil                             Cr$ 1.000.000,00 

2.3 - Setor de Finança

3111/03 06 0322 01 26 - Pessoal Civil                             Cr$ 1.000.000,00

2.4 - Setor de Creche Municipal

3111/08 41 1852 01 33 - Pessoal Civil                             Cr$ 1.000.000,00

2.5 - Setor de Educação e Cultura

3111/08 42 1872 08 41 - Pessoal Civil                                Cr$ 100.000,00

3111/08 42 1882 09 42 - Pessoal Civil                             Cr$ 1.000.000,00

2.6 - Setor de Esporte, Recreação e Lazer

3111/08 46 2282 01 61 - Pessoal Civil                               Cr$ 500.000,00

2.7 - Setor de obras e Serviços Urbanos

3111/03 07 0212 01 61 - Pessoal Civil                                Cr$ 300.000,00

2.8 - Setor de Serviço Municipal de Estrada de Rodagem

3111/13 88 5342 01 73 - Pessoal Civil                             Cr$ 2.000.000,00

2.9 - Setor de Água e Esgoto

3111/13 76 4482 01 81 - Pessoal Civil                                Cr$ 500.000,00

2.10 - Setor de Saúde

3111/13 75 4282 01 - Pessoal Civil                                  Cr$ 2.000.000,00

2.11 - Setor de Promoção e Assistência Social

3111/15 81 4872 01 - Pessoal Civil                                     Cr$ 500.000,00

TOTAL                                                                            Cr$ 15.000.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito, correrá por conta do ''excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício". 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Susanápolis, 01 de dezembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 29/1993, DE 1993

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