Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 32/1993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; 

Faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente, a saber:

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 

4120/13 76.4481.0187 - Equipamentos e material permanente     Cr$ 7.000.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Susanápolis, 13 de dezembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Eduardo Soares

Chefe de Gabinete

Suzanápolis - LEI Nº 32/1993, DE 1993

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