Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 36/1993, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal ele Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Susanápolis, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º A autorização de que trata o Inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 002/93 (Orçamento Fiscal do Município) para o corrente exercício fica reajustado em mais 60% (sessenta por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Susanápolis, 31 de dezembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 36/1993, DE 1993

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