Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 15/1993, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

(Autoriza a celebrar convênio com o DER).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica da estrada que liga Suzanápolis à Rodovia dos Barrageiros, com 10.000 metros de extensão, aproximadamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

I - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

II - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;

III - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de oficio e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes à estrada municipal em questão.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 30 de junho de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 15/1993, DE 1993

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