Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 13/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

(Autoriza celebrar convênio, de adiantamentos com o Estado de são Paulo, através da Secretaria de Estados dos Negócios de Agricultura e Abastecimento).

Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de adiantamentos com a o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, OBJETIVANDO: Realização da Exposição Agropecuária do Município.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUZANÁPOLIS, 21 de maio de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 13/1993, DE 1993

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