Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 14/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

(Autoriza celebrar convênios, de adiantamento com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo).

Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzanápolis aprovou e Ele sancionou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios de adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estado dos Negócios de Esporte e Turismo, objetivando: Realização da Exposição Agropecuária do Município.

Art. 2º Para cumprimento dos disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

I - a receber repasses financeiros e/ou uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na orçamentária.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 21 de maio de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 14/1993, DE 1993

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