Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 05/1993, DE 09 DE MARçO DE 1993.

(Dispõe sobre a instalação de imóvel de propriedade da Municipalidade para a instalação da Delegacia de Polícia e do terminal telefônico).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo; e etc, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Susanápolis, representada pelo Prefeito Municipal autorizada a fazer cessão graciosa e por tempo indeterminado do prédio de propriedade da municipalidade, situado nesta cidade na Rua 21 de abril s/nº e do respectivo terminal telefônico, referente ao telefone 60.1203, já instalado no mesmo para, instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia.

Art. 2º As despesas com a conservação do prédio, consumo de água e taxa de esgoto sanitário, energia elétrica e mensalidade do aparelho telefônico excluídas as ligações interurbanas, correrão às expensas da Municipalidade e por conta de verba própria constante do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam- se as disposições contrárias.

Susanápolis, 09 de março de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 05/1993, DE 1993

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