Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 24/1993, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993.

(Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei.

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, em 30% (trinta) por cento sobre o que perceberam no mês de agosto de 1993.

Art. 2º Os cargos de “Escriturários e Tesoureiro”, constantes das referências "04" e “05”, respectivamente, do Anexo II, de cargos Públicos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, ficam enquadrados na Referência ''07", do Anexo “A” da Lei Municipal, nº 020, de 13 de setembro de 1993.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1993.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de setembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 24/1993, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!