Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 21/1993, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Suzanápolis a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele promulga e sancionou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária;

III - abrir crédito adicional para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção de Prédio próprio para instalação de oficinas de cursos profissionalizantes em imóvel próprio da Municipalidade na rua 21 de Abril, nesta cidade.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Suzanápolis, 21 de setembro de 1993.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 21/1993, DE 1993

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