Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 49/1994, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

(Dispõe a intenção de aderir ao SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de são Paulo, através da Secretaria dos Negócios da Agricultura e abastecimento objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura de Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 35.673 de 14/09/92.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado:

I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução de acordo, correrão por conta da verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suzanápolis, 15 de abril de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 49/1994, DE 1994

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