Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 51/1994, DE 28 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a manutenção, criação e reclassificação de cargos, da LEI MUNICIPAL Nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, mantidos e ou Reclassificados os cargos municipais constantes da Lei Municipal nº 003, de 1º de Fevereiro de 1993, de acordo com os anexos da presente lei, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 28 de abril de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 51/1994, DE 1994

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