Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 61/1994, DE 29 DE AGOSTO DE 1994.

(CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei; 

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, a partir de 1º de setembro de 1994, em 8,69% (oito e sessenta e nove por cento) sobre o que perceberam no mês de julho de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeito a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolís, 29 de agosto de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 61/1994, DE 1994

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