Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 40/1994, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Dispõe sobre a criação de cargos, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Susanápolis aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, junto ao Quadro Pessoal de Susanápolis, (Lei Municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993) 01 (um) Cargo de Professor - Referência “03”, que dela passa a fazer parte integrante.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrá por conta de dotação próprias vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Susanápolis, 09 de fevereiro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 40/1994, DE 1994

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