Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 41/1994, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Autoriza a Prefeitura Municipal de Susanápolis a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal:

I - receber através de repasse efetuado pelo Governador do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.

II - assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo/CIR o Convênio necessário à obtenção dos Recursos Financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III - abrir crédito adicional para fazer às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura de crédito autorizado no inciso III, será efetuado mediante a utilização a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a infraestrutura urbana e ou obras civis.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Susanápolis, 09 de fevereiro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 41/1994, DE 1994

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