Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 43/1994, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Concede reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências).

Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Susanápolis, a partir de 1º de fevereiro de 1994, em 100% (cem por cento) sobre o que perceberem no mês de dezembro de 1993.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994.

Susanápolis, 23 de fevereiro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 43/1994, DE 1994

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