Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 38/1994, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.

(Que concede a doação da Rede Elétrica para Companhia Energética do Estado de São Paulo “CESP”).

Octaviano Ribeiro, Prefeito Municipal de Susanápolis, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica doado para Companhia Energética do Estado de São Paulo "CESP", uma rede elétrica de 130 metros (cento e trinta metros) de comprimento com um transformador de 30KVA com todos os complementos necessário para seu funcionamento.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Susanápolis, comprometida de pagar a energia consumida nos determinados prazos estipulado pela Companhia de São Paulo "CESP".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Susanápolis, 10 de janeiro de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 38/1994, DE 1994

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