Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 58/1994, DE 08 DE JULHO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Suzanápolis, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados à Construção de Casa Residencial em terreno de propriedade dessa municipalidade, localizada à Rua 21 de Abril, s/nº.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas do artigo anterior serão usados o excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício, de acordo com tendência da arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 08 de julho de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 58/1994, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!