Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 55/1994, DE 10 DE JUNHO DE 1994.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas consignadas no orçamento de despesas vigente para o corrente exercício, a saber:

02 - Poder Executivo

02.06 - Esporte Recreação e Lazer

4110/08 46 2281 08-06 - OBRAS E INSTALAÇÕES     CR$ 50.000.000,00

02 - Poder Executivo

02.10 - Setor de Saúde

4110/13 75 4281 17-95 - OBRAS E INSTALAÇÕES     CR$ 50.000.000,00

TOTAL A SER SUPLEMENTADO                              CR$ 100.000.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias

Suzanápolis, 10 de junho de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 55/1994, DE 1994

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