Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 56/1994, DE 29 DE JUNHO DE 1994.

(Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos servidores públicos em U.R.V, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, aprovados pela lei municipal nº 003, de 1º de fevereiro de 1993, com suas alterações posteriores, ficam fixados e expressas em Unidade Real de Valor (U.R.V.), a partir de 1º de junho de 1994, conforme Anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Parágrafo único. Os valores dos vencimentos, fixados em Unidade Real de Valor (U.R.V.), conforme artigo anterior, será convertido em moeda corrente nacional do efetivo pagamento, nos termos da legislação Federal Aplicável.

Art. 2º As despesas decorrentes de execução presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 29 de junho de l994.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 56/1994, DE 1994

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