Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 52/1994, DE 17 DE MAIO DE 1994.

(Concede auxílio-moradia para o Médico residente no Município, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder AUXÍLIO-MORADIA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, lotado no cargo de Médico, constante do Quadro de Pessoal da Prefeitura e resida no Município de Suzanápolis.

Parágrafo único. O auxílio-moradia de que trata o Artigo anterior não poderá ser superior a 64,79 (sessenta e quatro vírgula setenta e nove) U.R.V. (UNIDADE REAL DE VALOR) mensal.

Art. 2º As despesas correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os sue seus efeitos a partir de 1º de abril de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 17 de maio de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 52/1994, DE 1994

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