Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 53/1994, DE 26 DE MAIO DE 1994.

(CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustado os vencimentos do servidores públicos municipais da Prefeitura e Câmara Municipal de Suzanápolis, à partir de 1º de maio de 1994, em 35% (trinta e cinco por cento), sobre o que perceberam no mês de abril de 1994.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis, 26 de maio de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 53/1994, DE 1994

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