Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 45/1994, DE 24 DE MARçO DE 1994.

(Autoriza a doação de livros, e dá outras providências).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal DE Suzanápolis, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir livros e materiais escolares para o Ensino de 1º (PRIMEIRO) grau.

Art. 2º Após a aquisição de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar à E.E.P.S.G. CORONEL ERNESTO SCHMIDT, localizada neste Município, para utilização de alunos carentes que estudam naquele estabelecimento Oficial de Ensino.

Art. 3º Para entendimento das despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício fica igualmente autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial na importância de até CR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE CRUZEIROS REAIS) que ocorrerá por conta do produto de excesso de arrecadação, a verificar-se, de acordo com a tendência do exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

SUZANÁPOLIS, 24 DE MARÇO DE 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 45/1994, DE 1994

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