Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 46/1994, DE 24 DE MARçO DE 1994.

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

OCTAVIANO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar na importância de CR$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros reais), destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesas vigente para o corrente exercício, a saber:

01 - PODER LEGISLATIVO

01.01 - Câmara Municipal

3113/15 82 4922 02-02 - Obrigações Patronais                             CR$ 500.000,00

3120/01 01 0012 01-03 - Material de Consumo                             CR$ 500.000,00

3253/01 01 0012 03-06 - Salário Família                                        CR$ 500.000,00

3132/01 01 0012 01-05 - Outros Serviços e Encargos                CR$ 1.000.000,00

4120/01 01 0011 01-07- Equipamentos e Material Permanente     CR$ 500.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

3132/03 07 0202.01-12 - Outros serviços e Encargos                     CR$ 2.000.000,00

4120/03 07 0202 01-15 - Equipamentos e Material Permanente     CR$ 1.000.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - ADMINISTRAÇÃO

3120/03 07 0212 01-19 - Material de Consumo                                 CR$ 2.000.000,00

3253/03 07 0212 03-22 - Salário Família                                              CR$ 500.000,00

4250/03 07 0211 03-25 - Para aquisição de terminais telefônicos     CR$ 1.500.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - FINANÇAS

3120/03 08 0322 01-27 - Material de Consumo                               CR$ 1.000.000,00

3253/03 08 0322 03-30 - Salário Família                                            CR$ 200.000,00

4120/03 08 0322 01-32 - Equipamentos e Material Permanente     CR$ 1.000.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - CRECHE MUNICIPAL

3120/08 41 1852 01-34 - Material de Consumo     CR$ 2.000.000,00

3120/08 41 4272 07-35 - Material de Consumo     CR$ 2.000.000,00

3253/08 41 1852 03-38 - Salário Família                  CR$ 600.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO 

02.05 - EDUCAÇÃO E CULTURA

3132/08 42 1881 09-47 - Outros Serviço e Encargos                          CR$ 3.900.000,00

3253/08 42 1881 03-50 - Salário Família                                                CR$ 600.000,00

4120/08 42 1881 06-53 - Equipamentos e Material Permanentes     CR$ 35.000.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - EDUCAÇÃO RECREAÇÃO e LAZER

3120/08 46 2282 01-58 - Outros Serviços e Encargos

4110 /08 46 2281 08- 60 - Obras e Instalações                     CR$ 55.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - Serviços Municipais de Estrada de Rodagem

3132/16 88 5342 01-77 - Outros Serviços e Encargos     CR$ 2.000.000,00

3253/16 88 5342 0 1-78 6 - Salário Família                        CR$ 600.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02 .09 - ÁGUA E ESGOTO

3120/13 76 4482 01-83 - Material de Consumo     CR$ 1.000.000,00 

3253/13 76 4482 03- 86 - Salário Família                 CR$ 100.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 - Saúde

3132/13 75 4282 01- 92 - Outros Serviços e Encargos                  CR$ 2.000.000,00

3253/13 75 428203 - 94 - Salário Família                                          CR$ 600.000,00

4110/13 754281 17- 95 - Obras e Instalações                              CR$ 10.000.000,00

4120/13 75 4281 01-96 - Equipamentos e Material Permanente    CR$ 4.000.000,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

02.11 - Promoção E Assistente Social

3111/15 81 5872 01-97 - Pessoal Civil                             CR$ 1.000.000,00

3132/15 81 4872 15-101 - Outros Serviços e Encargos     CR$ 500.000,00

TOTAL A SER SUPLEMENTADO                               CR$ 140.000.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições contrárias.

Suzanápolis, 24 de março de 1994.

OCTAVIANO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Suzanápolis - LEI Nº 46/1994, DE 1994

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